Marco Ag Vieira Garcia, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Marco Ag Vieira Garcia

Guarujá (SP)
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Comentários

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Marco Ag Vieira Garcia, Bacharel em Direito
Marco Ag Vieira Garcia
Comentário · há 4 anos
Uma abordagem sempre atual mesmo quando procedem-se alterações na CLT. A relação de trabalho não deveria ser conflituosa, mas ao nosso entender as ocorrências surgem pela tentativa de proteção ao obreiro acrescendo-se carga tributária custosa ao empregador.

A remuneração mensalizada é penosa ao contratado o qual deve suportar por um tempo inexorável o custo da sobrevivência individual e da própria família, na maioria das vezes com a expectativa, nem sempre proporcionada por todo empregador, do adiantamento quinzenal, entre alguns outros benefícios acrescidos à remuneração mensal. Rescisão por vários motivos permanecem independentemente do tempo passado, sejam por reformas, alterações, jurisprudências, súmulas, etc.

Assunto bem expositivo e válido mesmo presentemente.
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Marco Ag Vieira Garcia, Bacharel em Direito
Marco Ag Vieira Garcia
Comentário · há 6 anos
Ação monitória é pouco discutida, assim este modelo da Dra. Ivenise, apesar de não ser de nomenclatura incidente no CPC, trás o procedimento monitório, muito embora nada obsta o encaminhamento da ação de cobrança mesmo nomeada como monitória. O endereçamento, a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos , o pedido e o valor para definir o seguimento ao tribunal é que deverão determinar o acolhimento da ação. Obrigado pelo trabalho Dra.
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